Sancionada há quase um ano e faltando justamente um ano para entrar em vigor, a LGPD (sigla para Lei Geral de Proteção de Dados) objetiva garantir a privacidade e a transparência no uso dos dados das pessoas físicas, em quaisquer meios. A Lei de número 13.709 chegou para alterar a Lei 12.965, de abril de 2014, conhecida como Marco Civil da Internet. Mas o que muda do Marco Civil da Internet para a LGPD, e por que uma nova Lei fez-se necessária?
A LGPD surgiu a partir da GDPR, sigla de mesma nomenclatura da regulamentação europeia, que se baseou nos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade para nortear as regras de legislação sobre processos de coleta, armazenamento e compartilhamento de informação. Com o avanço da sociedade digital, em que cada vez mais produtos e serviços funcionam conectados, a coleta de dados está crescendo de forma exponencial, e uma nova regulamentação, que protegesse os usuários e garantisse a proteção de informações privadas, como números de documentos e dados de navegação, por exemplo, era imperativa.
Com foco no empoderamento do consumidor, colocando-o como protagonista da proteção dos seus dados, as punições para as empresas que descumprirem as determinações se tornam mais rigorosas, com penalidades de até R$ 50 milhões. Para fiscalização, serão monitoradas quaisquer informações que permitam a identificação individual, independente da disposição dessa informação ou de como ela foi armazenada.
O proprietário dos dados deverá sinalizar seu consentimento explícito, de forma clara, e pode a qualquer momento retificar, cancelar ou solicitar sua exclusão no sistema. A detenção desses dados, com a LGPD, será total do consumidor, que poderá denunciar qualquer pessoa jurídica se for afetado pelo mau uso de suas informações.
E quem fiscalizará a proteção de dados nas empresas?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada em dezembro de 2018, que fiscalizará relatórios e outras prerrogativas, como a utilidade dos dados coletados na interação da empresa com seus consumidores, por exemplo. Essa verificação será feita em todos os âmbitos do mercado, para quem trabalha on e off line, e em qualquer segmento.
E como a Um Telecom está encarando a LGPD?
Como um grande avanço para a sociedade, e principalmente para o setor de tecnologia, que está transformando a geração que conhecemos. Focada nas soluções que conectam o consumidor, é do nosso total interesse que as empresas sejam fiscalizadas e cumpram a legislação, para que cada vez mais novidades sejam implementadas a favor do usuário, em uma relação de confiança e mútuos benefícios, onde todos só têm a ganhar.
A Um Telecom já está se adequando às exigências da LGPD, e os nossos parceiros e clientes podem ficar tranquilos sobre a segurança dos dados em nossa rede e a conformidade das práticas e processos da número Um.
Confira o texto completo da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, clicando aqui.
Fontes: Canaltech, Senior Blog, Lattine Group.